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CONTATO PARA DOAÇÕES DE RESÍDUOS A COOPERATIVA CRIAS BGV: FONES - 053-91045420 / 84064582 OU PELO E-MAIL: criasbgvpelotasrs@gmail.com

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

PALESTRA NA ESCOLA SANTA IRENE NO PESTANO

FOI REALIZADA HOJE A PEDIDO DA PROFESSORA REGINA RODRIGUES DA ESCOLA SANTA IRENE NO BAIRRO PESTANO UMA PALESTRA SOBRE COOPERATIVISMO E MEIO AMBIENTE COM O PRESIDENTE DA COOPERATIVA DE RECICLAGEM E AÇÃO SOCIAL CRIASBGV GIOVANE LESSA.

A PALESTRA FOI MINISTRADA PARA OS ALUNOS DA 4* SÉRIE E TEVE UMA ENORME ACEITAÇÃO,DOS PEQUENOS QUE PRESTARAM MUITA ATENÇÃO A TUDO QUE FOI FALADO.
MAIS INFORMAÇÕES E CONVITES PARA PALESTRAS SOBRE MEIO AMBIENTE,COOPERATIVISMO E RECICLAGEM PODEM SER MARCADAS COM A ASSESSORIA DA COOPERATIVA CRIASBGV ATRAVÉS DO E-MAIL: criasbgvpelotasrs@gmail.com E TAMBÉM PELOS FONES: 84064582 / 91045420 / 91163435

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

BATE-PAPO NO NEAS...

REÙNIÃO INFORMAL HOJE NA SEDE DO "NEAS" (NÚCLEO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E SANEAMENTO),NO FRAGATA SERVIU PARA COLOCAR ALGUNS ASSUNTOS DA CRIASBGV E ASSOCIAÇÃO DE CATADORES EM DIA,JÁ A REÚNIÃO QUE ESTAVA MARCADA COM AS OUTRAS INICIATIVAS QUE TRABALHAM COM A TRIAGEM DE RESÍDUOS NA CIDADE TEVE QUE SER ADIADA ATÉ ACABAR O PLEITO POLÍTICO,PARA SABER COMO VAI FICAR O GOVERNO NA CIDADE.


segunda-feira, 22 de outubro de 2012

lei libera terreno de 3 equitares para a cooperativa CriasBGV em 2004...


Prefeitura Municipal de Pelotas Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5057, de 1º de julho de 2004
Autoriza o Município a outorgar à Cooperativa de Trabalho, Reciclagem, Integração e Ação Social do Bairro Getúlio Vargas (CRIAS BGV) concessão de direito real de uso sobre imóvel pertencente ao Município destinado para fins de desenvolver atividade de reciclagem de lixo.      
         O Prefeito Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
         Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        
         Art. 1º Fica o Município autorizado a outorgar em favor da Cooperativa de Trabalho, Reciclagem, Integração e Ação Social do Bairro Getúlio Vargas (CRIAS BGV), com sede e foro nesta cidade, concessão de direito real de uso sobre o imóvel destinado ao desenvolvimento da sua atividade com uso exclusivo para fins de reciclar lixo.

       Art 2º O imóvel, objeto da concessão de direito real de uso, é constituído de um terreno com áreas superficial de dois hectares e noventa e oito ares (2ha.98ª.), situado na zona urbana desta cidade de Pelotas, no lugar denominado Tablada, ao lado do loteamento Getúlio Vargas, de formato irregular, com as seguintes medidas e confrontações: ao oeste mede quatrocentos e quarenta e oito metros e vinte e um centímetros (448,21m) e confronta-se com imóvel do Município de Pelotas (matrícula 34.718); ao sul mede vinte e um metros e noventa e um centímetros (21,91m) e confronta-se com área remanescente do Município de Pelotas: ao norte mede cento e onze metros e treze centímetros (111,13m) e confronta-se também com área remanescente do Município de Pelotas; e ao leste mede quatrocentos e cinqüenta e cinco metros e noventa e seis centímetros (455,96m) e confronta-se ainda com área remanescente do Município de Pelotas; o vértice formado pelos lados sul e oeste fica distante cento e onze metros e dezesseis centímetros (111,16m) do alinhamento da Avenida Leopoldo Brod, conforme matrícula (nº62.985, Registro de Imóveis da 1[ Zona) e planta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 3º A concessão será revogada:

a)       - se a concessionária:

I    -  não utilizar o imóvel no prazo de dois anos;     
II  -  dissolver-se ou deixar de funcionar regularmente;
III -  dar destinação diversa ao imóvel ou de qualquer forma desatender os objetivos da concessão;
IV  - passar a remunerar os membros da Direção;
V   - deixar de atender os encargos civis, administrativos e tributários da área.

b)       – se os cooperados atendidos pela concessionária:

I    -  não lhe derem o uso prometido;     
II  -  desviarem sua finalidade, dando ao terreno destinação diversa estabelecida;
III -  deixar de atender os encargos civis, administrativos e tributários do terreno;

Parágrafo único. Em caso de revogação da concessão, a área reverterá integralmente ao patrimônio do Município, assim como, as benfeitorias implementadas no imóvel passarão ao Patrimônio do Município, sem caber ao concessionário ou cooperado qualquer direito à indenização.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

          
                 GABINETE DO PREFEITO DE PELOTAS, EM 1º DE JULHO DE 2004.

                                                                                   Fernando Marroni
                                                                                                 Prefeito

            Registre-se e publique-se:

                         Ellemar Wojahn
                    Secretário de Governo


TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO

                   O MUNICÍPIO DE PELOTAS, através de seu representante legal, o Prefeito Fernando Marroni, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e de acordo com a autorização concedida através da Lei Municipal nº 5057, de 1º de julho de 2004, outorga à Cooperativa de Trabalho, Reciclagem, Integração e Ação Social do Bairro Getúlio Vargas (CRIAS BGV), concessão de direito real de uso de um imóvel constituído de um terreno com áreas superficial de dois hectares e noventa e oito ares (2ha.98ª.), situado na zona urbana desta cidade de Pelotas, no lugar denominado Tablada, ao lado do loteamento Getúlio Vargas, de formato irregular, com as seguintes medidas e confrontações: ao oeste mede quatrocentos e quarenta e oito metros e vinte e um centímetros (448,21m) e confronta-se com imóvel do Município de Pelotas (matrícula 34.718); ao sul mede vinte e um metros e noventa e um centímetros (21,91m) e confronta-se com área remanescente do Município de Pelotas: ao norte mede cento e onze metros e treze centímetros (111,13m) e confronta-se também com área remanescente do Município de Pelotas; e ao leste mede quatrocentos e cinqüenta e cinco metros e noventa e seis centímetros (455,96m) e confronta-se ainda com área remanescente do Município de Pelotas; o vértice formado pelos lados sul e oeste fica distante cento e onze metros e dezesseis centímetros (111,16m) do alinhamento da Avenida Leopoldo Brod, conforme matrícula (nº62.985, Registro de Imóveis da 1ª Zona; destinado exclusivamente para atividade e objetivo da Cooperativa, ou seja, reciclagem de lixo.
        
         A presente concessão de direito real de uso será revogada caso a concessionária não utilize o imóvel no prazo de dois anos; dissolva ou deixe de funcionar regularmente; dê destinação diversa ao imóvel; desatenda os objetivo da concessão; passe a remunerar os membros da Direção; ou deixe de atender os encargos civis, administrativos e tributários da área. Da mesma forma, a concessão de direito real de uso será revogada se os cooperados atendidos pela concessionária não derem ao imóvel o uso prometido; desviarem sua finalidade, dando ao terreno ou lote destinação diversa da estabelecida; ou deixarem de atender os encargos civis,  administrativos e tributários da área.

         Em caso de revogação da concessão, a área reverterá ao patrimônio do Município, assim como, as benfeitorias implementadas no imóvel passarão ao Patrimônio do Município, sem caber ao concessionário ou cooperado qualquer direito à indenização.


         GABINETE DO GABINETE DO PREFEITO DE PELOTAS, EM 5º DE JULHO DE 2004.

                                                                         Fernando Marroni
                                                                                                   Prefeito

            De acordo:

                  CRIAS BGV
                  Presidente

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

campo da criasbgv


SITUADA EM UM BAIRRO DA ZONA NORTE DE PELOTAS A COOPERATIVA CRIASBGV DESENVOLVE UM TRABALHO DE GERAÇÃO TRABALHO E RENDA QUE BENEFICIA HOJE QUASE 30 FAMILIAS DAQUELA ÁREA,E POSSUI UM TERRENO COM 3 EQUITARES DE TERRA QUE ESTÁ A ESPERA DE EMPR
ESAS QUE QUEIRAM SE SOMAR AO PROCESSO DE GERAR EMPREGO PARA AQUELA COMUNIDADE E MOSTRAR QUE É POSSÍVEL FAZER MUITO COM MUITO POUCO,A CRIAS ACEITA DOAÇÕES DE MATERIAIS DE TODO TIPO QUE POSSAM SER RECICLADOS APÓS SUA TRIAGEM,AQUI NESTAS FOTOS É POSSÍVEL VER PARTE DA EXTENSÃO DO TERRENO DA COOPERATIVA ONDE SE PRETENDE CONSTRUIR UMA CRECHE E O CAMPO DE FUTEBOL ONDE JÁ SÃO DESENVOLVIDOS DIVERSOS ENCONTROS DURANTE OS FINAIS DE SEMANA. AGRADECIMENTOS AO AMIGO AMADEU SICCA PELAS FOTOS E PELA COLABORAÇÃO DENTRO DO 
PROJETO 100% PERIFERIA.





quarta-feira, 10 de outubro de 2012

planta creche bgv pelotas

A CRIASBGV PELOTAS TEM ORGULHO DE APRESENTAR MAIS UM GRANDE PROJETO,QUE VEM A SER UMA DEMANDA DO BAIRRO GETÚLIO VARGAS E ATRAVÉS DO SEU PRESIDENTE GIOVANE LESSA QUE SEMPRE CORREU PARA TER NO BAIRRO COISAS QUE SÃO IMPORTANTES PARA A COMUNIDA
DE









AGORA SOMA-SE, JÁ FEITA PELA FACULDADE DE ARQUITETURA  DA UNIVERSIDADE FEDERAL A PLANTA DO QUE VAI SER A ESCOLA INFANTIL QUE BENEFICIARÁ VARIAS FAMILIAS NO BAIRRO QUE NÃO TEM ONDE DEIXAR SEUS FILHOS AO IREM TRABALHAR,ESPERAMOS AGORA QUE O PODER PÚBLICO E QUE TAMBÉM VEREADORES ELEITOS PELA POPULAÇÃO OLHEM PARA ISTO E NÃO FIQUEM SÓ SENTADOS NA CÂMARA DE VEREADORES FAZENDO NADA OU INVENTANDO PROJETOS BESTAS PARA TIRAR MAIS DINHEIRO DA POPULAÇÃO,PRECISAMOS DE EMENDAS CONCRETAS QUE TRAGAM BENEFÍCIOS PARA O POVO DA PERIFERIA.

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

AOS POLÍTICOS...

SENHORES POLÍTICOS...SEGUNDA FEIRA APÓS PASSADO TODO O BARULHO FEITO E SUJEIRA COLOCADA PELOS CANTEIROS DA CIDADE A CRIASBGV ESPERA PELA DOAÇÃO DO MATERIAL JOGADO PELAS RUAS DA CIDADE,PARA AUMENTAR A RENDA DAS FAMÍLIAS QUE TRABALHAM EM PRÓL DO MEIO AMBIENTE...OBRIGADO!!!



palestra no ifsul

aconteceu hoje no IFSUL desde a manhã palestra sobre meio ambiente e cooperativismo onde estavam presentes 3 das 6 cooperativas que atuam na região,entre elas CRIASBGV,UNICOOP E FRAGET...com um conteúdo muito interessante e distribuição de material didático onde os cooperados podem saber mais sobre o trabalho que já desenvolvem nos bairros...